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BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR BOLSONARO

 

 

 

 

 

 

 

Confira o nome dos ganhadores:


Paulo Henrique Martins - Montes Claros
Orleide Ribeiro Ramos Fonseca - Montes Claros
Odário Souza de Oliveira - Itajubá
Mylena Cortez Lomonaco - Itajubá
Selma Mendes - Unaí
Tobias Silva Barbosa - Unaí

 

 

 

Os prêmios estarão disponíveis por 30 dias no show room a partir do dia 05/05/2010.

Master Cabo...............


NOTICIAS URGENTES 2020
NOTICIAS URGENTES 2020

PRIORIDADE SEMPRE FOI OUTRAS EM ITAJUBÁ!
Estrutura da UTI nova da Santa Casa de Misericórdia de ITAJUBÁ no 5° andar disponível para atender a população, porém faltam equipamentos para sua funcionalidade.

 

Documentos necessários
Impugnação de candidaturas
Todo cidadão pode aspirar a um cargo eletivo, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na Constituição e na legislação eleitoral. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990 estabelecem os casos de inelegibilidade, cabendo à lei complementar dispor também sobre os prazos de cessação da inelegibilidade e sobre outras providências. De acordo com a CF/1998, para concorrer a uma eleição é preciso:

ter nacionalidade brasileira;
encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos;
fazer o alistamento eleitoral;
ter domicílio eleitoral no local onde acontecerá a eleição (circunscrição) há pelo menos um ano antes do pleito;
estar filiado a partido político há pelo menos seis meses antes das eleições (art. 9º da Lei nº 9.504/1997);
ter idade mínima de:
35 anos para presidente, vice-presidente da República e senador;
30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
21 anos para prefeito, vice-prefeito, deputado federal, estadual ou distrital;
18 anos para vereador.

Conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 2º, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, com exceção da idade mínima prevista para o cargo de vereador, que deverá ser comprovada na data-limite para o pedido do registro de candidatura.

Conheça também a Lei Complementar nº 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa.